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⚖️ Conformidade Legal
14 min de leitura13 de fevereiro de 2026

Empresa pode reter ISS na Nota Fiscal de PJ? Guia de retenções de impostos para contratantes

Entenda quando a empresa contratante deve reter ISS na nota fiscal de prestador PJ. Guia completo com tabela de alíquotas por município, exemplos práticos e regras de retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL.

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Equipe de Conteúdo

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Empresa pode reter ISS na Nota Fiscal de PJ? Guia de retenções de impostos para contratantes

Uma das dúvidas mais frequentes de gestores financeiros que trabalham com prestadores de serviço PJ é: 'a empresa contratante deve reter ISS na nota fiscal?'. A resposta depende de três fatores: o município do prestador, o município do tomador e o tipo de serviço prestado. Neste guia, explicamos todas as regras de forma clara e direta.

Quando a empresa deve reter ISS na fonte?

A retenção de ISS na fonte é obrigatória quando o imposto é devido no município do tomador do serviço (empresa contratante), e não no município do prestador. Isso ocorre nos casos previstos no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que lista serviços cujo ISS é devido no local da prestação.

Serviços com ISS devido no local da prestação (retenção obrigatória)

  • Construção civil, demolição, reparação e conservação de obras
  • Limpeza e manutenção de imóveis
  • Vigilância e segurança
  • Serviços de informática quando prestados no estabelecimento do tomador
  • Fornecimento de mão de obra
  • Serviços de transporte intramunicipal

Serviços com ISS devido no local do prestador (sem retenção pelo tomador)

Para a maioria dos serviços listados na LC 116/2003, o ISS é devido no município do prestador. Nesses casos, o prestador recolhe o ISS diretamente e a empresa contratante não precisa reter. Exemplos: consultoria, desenvolvimento de software (quando remoto), design, marketing digital.

Tabela de alíquotas de ISS por capital

MunicípioAlíquota mínimaAlíquota máximaServiços de TI
São Paulo (SP)2%5%2% a 5%
Rio de Janeiro (RJ)2%5%2% a 5%
Belo Horizonte (MG)2%5%2,5%
Curitiba (PR)2%5%2,5% a 5%
Porto Alegre (RS)2%5%2% a 5%
Florianópolis (SC)2%5%2%
Brasília (DF)2%5%2% a 5%
Alíquotas de ISS por capital brasileira — consulte a legislação municipal vigente para valores atualizados.

A alíquota mínima de ISS é definida pela LC 157/2016 em 2%. Nenhum município pode conceder benefício fiscal que resulte em alíquota efetiva abaixo desse patamar.

Outras retenções obrigatórias: IR, PIS, COFINS e CSLL

Além do ISS, a empresa contratante pode ser obrigada a reter outros tributos na fonte, dependendo do tipo de serviço e do regime tributário do prestador.

TributoBase legalAlíquotaQuando reter
IRRFIN RFB 1.234/20121% a 1,5%Para serviços profissionais listados (consultoria, TI, contabilidade, etc.)
PIS/COFINS/CSLLLei 10.833/2003, art. 304,65% (combinado)Para pagamentos acima de R$ 215,05 em serviços específicos
INSS (cessão de mão de obra)IN RFB 971/200911%Para serviços com cessão de mão de obra ou empreitada
Retenções obrigatórias na contratação de PJ

Empresas optantes pelo Simples Nacional como prestadoras de serviço estão dispensadas da retenção de PIS/COFINS/CSLL, desde que apresentem declaração informando o enquadramento. Já a retenção de IR depende da atividade.

Como organizar as retenções na prática

O processo ideal de gestão de retenções segue este fluxo: ao receber a NF do prestador, identifique o serviço, verifique se há obrigação de retenção (ISS, IR, PIS/COFINS/CSLL), calcule os valores retidos, pague o valor líquido ao prestador e recolha os tributos retidos nos prazos legais. Plataformas como o Afflux permitem registrar as retenções diretamente na aprovação da NF, mantendo o controle organizado.

Conclusão

A retenção de ISS e outros impostos na contratação de PJ não é opcional — é uma obrigação legal com consequências financeiras para a empresa contratante. Manter um processo claro de validação e retenção, com apoio de tecnologia, é a melhor forma de garantir conformidade e evitar passivos tributários.

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Perguntas frequentes

Empresa deve reter ISS de prestador do Simples Nacional?

Depende. Se o ISS é devido no município do tomador (casos previstos na LC 116/2003), sim. A empresa deve reter e recolher o ISS, mesmo que o prestador seja do Simples Nacional. Se o ISS é devido no município do prestador, ele recolhe via DAS e não há retenção pelo tomador.

Empresa pode descontar ISS retido do pagamento ao prestador?

Sim. Quando a empresa retém o ISS na fonte, ela paga ao prestador o valor da NF menos o ISS retido. O ISS retido é recolhido pela empresa diretamente à prefeitura do município onde o imposto é devido.

MEI tem retenção de ISS?

O MEI recolhe ISS por valor fixo mensal via DAS. Não há retenção de ISS na fonte para MEI, pois o imposto já é pago de forma simplificada. Porém, se o MEI emitir NF com valor acima de R$ 81.000/ano, ele perde o enquadramento.

Qual o prazo para recolher ISS retido na fonte?

O prazo varia por município, mas geralmente é até o dia 10 ou 15 do mês seguinte ao pagamento. Em São Paulo, por exemplo, o ISS retido deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento.

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